domingo, 5 de junho de 2011

Sobre as Exceções do Processo Civil

Exceções são defesas apresentadas para declarar a incompetência, a suspeição e o impedimento do juiz.

A lei dispõe que as exceções devem ser arguidas 15 dias do seu conhecimento. Como competência é conhecida no momento da citação, o prazo para alegar a exceção de incompetência é o mesmo prazo da contestação, mas elas podem ser protocadas em prazos diferentes. Não é o que ocorre com a reconvenção, que DEVE ser apresentada, por lei, no mesmo momento que a contestação.

Outra coisa interessante sobre as exceções é que em regra elas posem ser apresentadas por qualquer das partes. Mas no caso da Exceção de incompetêcia só o réu pode alegá-las, afinal quem ingressou com a demanda no juízo errado foi o autor, e ele não pode alegar seu prórpio erro.

Também tem outra coisa: O CPC foi modificado para permitir que o réu protocole a exceção no juízo de seu domicílio, devendo ser imediatamente remetido para o juízo onde tramita a ação.

Quanto ao julgamento das exceções, temos que a de incompetência é a única que pode ser arguida de ofício, afinal o juíz é comptetente para declarar sua competência. As demais são do tribunal.